Sim. Se ele não atender aos critérios estabelecidos em contrato isso pode ocorrer, sendo que boa parte das causam se referem a procedimentos não cobertos, falta de documentação apresentada a operadora e documentos incompletos ou incorretos.
A operadora tem até 30 dias para fazer esse reembolso, porém algumas delas realizam esse procedimento em até 24 horas. Sendo assim, é preciso se informar com cada operadora.
É preciso que o plano contemple essa modalidade. O beneficiário deve encaminhar a operadora a nota fiscal dos serviços prestados e demais documentos que possam ser solicitados. Será feita a análise desse e o valor a ser reembolsado ocorrerá de acordo com tabela pré-determinada pelo plano.
O reembolso é um procedimento que algumas operadoras disponibilizam quando o beneficiário utiliza os serviços médicos de um profissional que não faz parte de sua rede credenciada.
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